segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Sabia que... Bruxelas planeia regras mais apertadas para a tecnologia de reconhecimento facial?


O objectivo é limitar “o uso indiscriminado” desta tecnologia por empresas e autoridades públicas e dar aos cidadãos europeus maior controlo sobre os dados captados, avança o “Financial Times”.





A Comissão Europeia está a preparar regulação para dar aos cidadãos europeus maior controlo sobre os dados captados através de tecnologia de reconhecimento facial, noticiou recentemente o “Financial Times”.

O objectivo é limitar “o uso indiscriminado” da tecnologia por empresas e autoridades públicas, como a polícia e forças de segurança, adiantou ao jornal uma fonte em Bruxelas. E também levar os direitos dos cidadãos da União Europeia (UE) além do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), que já impede a recolha e tratamento de dados biométricos sem o consentimento explícito do titular dos dados.

Esta é uma legislação que está a ser preparada no âmbito das regras que vão regular a inteligência artificial - e que a próxima presidente da Comissão Europeia, Ursula vom der Leyen, já definiu como uma prioridade para os 100 primeiros dias de mandato.

“As aplicações de inteligência artificial trazem riscos significativos para os direitos fundamentais. Sistemas de inteligência artificial não regulados podem tomar decisões que afectam os cidadãos sem explicação, possibilidade de recurso ou até de um interlocutor responsável”, lê-se num documento europeu, citado pelo “Financial Times”.

A tentativa de regular a tecnologia de reconhecimento facial surge num contexto em que a vigilância sobre os cidadãos tem vindo a aumentar. No Reino Unido, por exemplo, soube-se recentemente que esta tem sido utilizada em King's Cross (Londres) para vigiar milhares de pessoas. Já na Suécia a autoridade nacional de protecção de dados aplicou a primeira coima, no âmbito do RGPD, a uma escola que testou tecnologia de reconhecimento facial para monitorizar a presença dos alunos.

(Fonte: www.msn.com)

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Sabia que...


O Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 de Fevereiro, cria a obrigatoriedade do uso exclusivo de programas  de facturação certificados para todos os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicilio em território nacional, que tenham contabilidade organiza ou que tenham tido um volume de facturação em 2018 superior a 50.000€, neste caso, independentemente de ter ou não contabilidade organizada.

O despacho 85/2019 vem esclarecer que a data limite de implementação da solução, sem penalização, é o dia 01 de Julho de 2019

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