quinta-feira, 23 de maio de 2019

Sabia que...


O Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 de Fevereiro, cria a obrigatoriedade do uso exclusivo de programas  de facturação certificados para todos os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicilio em território nacional, que tenham contabilidade organiza ou que tenham tido um volume de facturação em 2018 superior a 50.000€, neste caso, independentemente de ter ou não contabilidade organizada.

O despacho 85/2019 vem esclarecer que a data limite de implementação da solução, sem penalização, é o dia 01 de Julho de 2019

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