segunda-feira, 26 de março de 2018

Conhece o Artigo 202.º - Registo de tempos de trabalho?


O Artigo 202º do Código do Trabalho, diz o seguinte:


1 - O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.
2 - O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º
3 - O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.
4 - O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos.
5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.



Para empresas até 10 funcionários, apenas é obrigatório um registo manual.
Mas para empresas com mais de 10 funcionários é obrigatório um relógio de controlo de ponto.

Tenha em atenção que as coimas são elevadas. Não arrisque!

Se não está preparado, consulte-nos .

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Esperamos por si.

terça-feira, 13 de março de 2018

WIFI4EU: Internet em 6.000 locais públicos na Europa


Sabia que...?


O Parlamento Europeu aprovou, a 12 de Setembro de 2017, o regulamento destinado a promover a instalação de pontos de acesso gratuito à Internet sem fios (Wi-Fi) em espaços públicos por toda a União Europeia (UE), como parques, praças, bibliotecas e hospitais (WIFI4EU).





Com uma dotação financeira inicial de 120 milhões de euros, o acesso ao programa WIFI4EU é reservado a entidades públicas com espaços abertos – câmaras municipais, bibliotecas, hospitais e outras entidades públicas -, que podem candidatar-se ao financiamento para a instalação de pontos locais de acesso à Internet sem fios, recorrendo para tal a procedimentos administrativos simples.



Wi-Fi para todos: preencher uma lacuna


As primeiras candidaturas serão lançadas antes do final de 2017 ou no início de 2018, cabendo à UE financiar os custos com o equipamento e a instalação dos pontos de acesso e aos beneficiários assegurar que os serviços Wi-Fi gratuitos são fornecidos aos cidadãos durante, pelo menos, três anos. Prevê-se que, até 2020, mais de 6.000 locais públicos no espaço comunitário beneficiem desta iniciativa.

Este regulamento terá ainda que ser aprovado pelo Conselho, devendo entrar em vigor nos próximos meses.