quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Cibersegurança - Comissão Europeia propõe nova estratégia

Info:

A Comissão Europeia (CE) divulgou no passado dia 19 de Setembro de 2017, um conjunto de medidas que pretendem reforçar e dotar a União Europeia (UE) de instrumentos adequados para lidar com ciberataques.



A CE propõe também as seguintes iniciativas para aumentar a capacidade da UE em matéria de cibersegurança:


  • Um Centro Europeu de Investigação e de Competências em Cibersegurança (projecto-piloto a ser criado em 2018).
  • Um plano de ação para definir o modo como a Europa e os EM podem reagir rapidamente, a nível operacional e em uníssono, a um ciberataque em grande escala.
  • Maior solidariedade, sendo considerada a possibilidade de se criar um fundo de resposta de emergência para a cibersegurança, à semelhança do mecanismo de protecção civil da UE que é utilizado para ajudar em casos de incêndios florestais ou de catástrofes naturais.
  • Reforço das capacidades de ciberdefesa, sendo os EM são incentivados a incluir a ciberdefesa no âmbito da Cooperação
  • Estruturada Permanente e do Fundo Europeu de Defesa para apoiar projetos de ciberdefesa.
  • Reforço da cooperação internacional, através da aplicação do quadro para uma resposta diplomática comum da UE às ciberatividades maliciosas, o que permitirá aumentar a capacidade de resposta da UE aos ciberataques, apoiando um quadro estratégico para a prevenção de conflitos e a estabilidade no ciberespaço. Tal será combinado com novos esforços de criação de capacidades em matéria cibernética para ajudar os países terceiros a enfrentarem as ciberameaças.
  • A CE propõe, ainda, uma directiva que reforçará a capacidade das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para combater esta forma de criminalidade, alargando o âmbito das infracções penais relacionadas com sistemas de informação a todas as operações de pagamento, incluindo as operações com moedas virtuais.
  • Até 17 de Novembro de 2017, a CE coloca em consulta pública as propostas de Regulamento Link externo. e Directiva Link externo. para que as entidades interessadas e o público em geral possam remeter online os seus contributos.


Fonte: ANACOM

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